Prorrogação da Licença Sem Remuneração por mais um ano
Para os devidos efeitos, se faz público que, no exercício das competências delegadas em matéria de gestão de pessoal (previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09), por despacho da Sra. Vereadora dos Recursos Humanos, datado de 2017-12-29, foi concedida a prorrogação da Licença Sem Remuneração por mais um ano, nos termos do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ao Assistente Operacional - Mário José Fernandes Ribeiro, com início em 2018-02-03.
2018-01-04. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.
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