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Aviso 1948/2018, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Aviso sobre licença sem remuneração do trabalhador Paulo Teixeira

Texto do documento

Aviso 1948/2018

Licença sem remuneração

Para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho datado de 20 de dezembro p.p., e nos termos do n.º 2 do artigo 92.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro que aprova a revisão do Código do Trabalho, foi autorizado o pedido de licença sem remuneração, por um período de três dias, ao Assistente Técnico, Paulo Jorge Oliveira Teixeira, de acordo com o solicitado.

10 de janeiro de 2018. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.

311076948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3242268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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