Sob proposta do Departamento de Pedagogia e Educação, e após parecer favorável do Conselho Científico da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora, foi, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente no uso das competências que são conferidas na alínea b) do n.º 1 do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, aprovada em 31 de agosto de 2017, a criação do curso de pós-graduação em Inspeção da Educação, não conferente de grau, adiante designado por curso
A organização e funcionamento do curso regem-se pelas diretivas aplicáveis constantes das normas internas da Universidade de Évora, no que se refere a cursos não conducentes de Grau, e pelas disposições seguintes:
18 de janeiro de 2018. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Alexandra Belo Ramos Courinha Martins Lopes Fernandes.
1.º
Duração e organização do curso
1 - O curso tem a duração de dois semestre.
2 - Para conclusão do curso o aluno terá de obter aprovação a 60 ECTS, de acordo com o plano de estudos indicado no anexo ao presente despacho.
2.º
Certificação
A conclusão do curso com aproveitamento permitirá a atribuição de Diploma em Estudos Pós-Graduados em Inspeção da Educação
ANEXO
Plano de Estudos
Liderança e Eficácia no Trabalho
Áreas Científicas e Créditos que devem ser obtidos para obtenção do Diploma
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
311116045