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Aviso 1914/2018, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjunto

Texto do documento

Aviso 1914/2018

Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego na Subdiretora e Adjunto, as seguintes competências:

1 - Na Subdiretora, Susana Machado Mota delego as competências para praticar os seguintes atos:

1.1 - Representar a escola na ausência do Diretor.

1.2 - Intervir nas candidaturas e Acompanhamento do Programa Operacional do Capital Humano (POCH);

1.3 - Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos da Escola à elaboração de horários dos alunos, pessoal docente e não docente.

1.4 - Intervir na constituição das turmas, matrículas, avaliação dos alunos dos Cursos Profissionais, ou outros.

1.5 - Proceder à gestão dos espaços e equipamentos necessários às atividades letivas.

1.6 - Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente.

1.7 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos.

1.8 - Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal docente e não docente.

1.9 - Superintender na coordenação do desporto escolar.

1.10 - Representar a Escola Profissional de Fermil, Celorico de Basto na Comissão Pedagógica/Conselho de Diretores do Centro de Formação de Basto, na ausência do Diretor.

1.11 - Constituir Júri de seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente.

1.12 - Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação de alunos e proceder ao despacho do expediente na ausência do Diretor.

1.13 - Presidir ao Conselho Técnico em substituição do Diretor.

1.14 - Gerir o Internato e Residências na vertente pedagógica, financeira e disciplinar na ausência do diretor.

2 - No Adjunto do Diretor, Paulo Alberto Pereira Leite Silva Lopes, delego as competências para praticar os seguintes atos:

2.1 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas, permutas, aulas de substituição e compensação;

2.2 - Intervir na constituição das turmas, matrículas, avaliação dos alunos dos Cursos Profissionais, Educação e Formação e Educação e Formação de Adultos.

2.3 - Proceder à gestão dos espaços e equipamentos necessários às atividades letivas.

2.4 - Intervir de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos da Escola, à elaboração de horários dos alunos e pessoal docente e não docente.

2.5 - Proceder à avaliação do Pessoal não Docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis.

2.6 - Representar a escola na ausência do Diretor e Subdiretor.

2.7 - Constituir Júri de seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente.

2.8 - Constituir Júri para os Concursos de Bens e Serviços

2.9 - Convocar reuniões.

2.10 - Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos da Escola e nos termos dos normativos aplicáveis, em processos pedagógicos relativos à área de alunos, designadamente direção de turma, coordenação de cursos, gestão de currículos e apoio educativo.

2.11 - Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos da Escola à elaboração de horários dos alunos e pessoal docente e não docente.

2.12 - Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal docente e não docente.

2.13 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, do refeitório.

2.14 - Gerir os transportes escolares diários e coordenar as visitas de estudo constituintes em Plano de Atividades.

2.15 - Zelar pela segurança das infraestruturas.

2.16 - Gerir os espaços e equipamentos na área do Plano Tecnológico da Educação.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 22 de janeiro de 2018

22 de janeiro de 2018. - O Diretor, Fernando Eduardo dos Reis Fevereiro.

311098656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3242183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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