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Sumário

Projeto de Decisão relativo à desclassificação do Palácio dos Condes de Mesquitela, no Largo Dr. António de Sousa Macedo, 1 a 1-N, na Travessa do Alcaide, 19 a 19-B, na Rua do Sol a Santa Catarina, 30-A a 30-C, e na Travessa dos Judeus, 2 a 4-B, em Lisboa, freguesia da Misericórdia, concelho e distrito Lisboa

Texto do documento

Anúncio 23/2018

Projeto de Decisão relativo à desclassificação do Palácio dos Condes de Mesquitela, no Largo Dr. António de Sousa Macedo, 1 a 1-N, na Travessa do Alcaide, 19 a 19-B, na Rua do Sol a Santa Catarina, 30-A a 30-C, e na Travessa dos Judeus, 2 a 4-B, em Lisboa, freguesia da Misericórdia, concelho e distrito Lisboa.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 7 de junho de 2017, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a desclassificação do Palácio dos Condes de Mesquitela, no Largo Dr. António de Sousa Macedo, 1 a 1-N, na Travessa do Alcaide, 19 a 19-B, na Rua do Sol a Santa Catarina, 30-A a 30-C, e na Travessa dos Judeus, 2 a 4-B, em Lisboa, freguesia da Misericórdia, concelho e distrito Lisboa, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 45/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, N.º 280, de 30 de novembro.

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação e despacho) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)

b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, sala 5, 1349-021 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 de dezembro de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

311098315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3242153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Decreto 45/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Classifica como monumentos nacionais, imóveis de interesse público e imóveis de valor concelhio 128 imóveis de relevante interesse arquitectónico e arqueológico.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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