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Despacho Normativo 200/80, de 8 de Julho

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Sumário

Determina que se aplique ao conselho de redacção da Radiodifusão Portuguesa, E. P., o que na Lei n.º 75/79 de 29 de Novembro, se dispõe relativamente ao conselho de redacção da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

Texto do documento

Despacho Normativo 200/80

Determino que, enquanto não vigorarem normas especialmente aplicáveis ao conselho de redacção da Radiodifusão Portuguesa, E. P., por analogia se aplique nesta empresa o que na Lei 75/79, de 29 de Novembro, se dispõe relativamente ao conselho de redacção da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

Secretaria de Estado da Comunicação Social, 27 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/08/plain-32419.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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