Despacho Normativo 200/80, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Comunicação Social - Gabinete do Secretário de Estado
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Fonte: Diário da República n.º 155/1980, Série I de 1980-07-08.
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Data:
1980-07-08
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Secções desta página::
Determina que se aplique ao conselho de redacção da Radiodifusão Portuguesa, E. P., o que na Lei n.º 75/79 de 29 de Novembro, se dispõe relativamente ao conselho de redacção da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
Despacho Normativo 200/80
Determino que, enquanto não vigorarem normas especialmente aplicáveis ao conselho de redacção da Radiodifusão Portuguesa, E. P., por analogia se aplique nesta empresa o que na Lei 75/79, de 29 de Novembro, se dispõe relativamente ao conselho de redacção da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
Secretaria de Estado da Comunicação Social, 27 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/08/plain-32419.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32419.dre.pdf .
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