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Despacho Normativo 61/88, de 26 de Julho

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Sumário

ATRIBUI SUBSÍDIOS PARA A CONSTRUCAO DE SEDES DE VARIAS JUNTAS DE FREGUESIA.

Texto do documento

Despacho Normativo 61/88
No Orçamento do Estado para o ano de 1988 encontra-se inscrita a verba de 315000 contos destinada à atribuição de subsídios para a construção de sedes de juntas de freguesia.

Durante o corrente ano procedeu-se já à liquidação de cerca de 30% da referida verba exclusivamente por conta de compromissos assumidos em anteriores despachos normativos.

Por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 19 de Junho de 1986, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Julho de 1986, foi determinada a realização de uma consulta a todas as assembleias municipais do continente com vista à elaboração de um programa de financiamento de construção de edifícios para as sedes de juntas de freguesia até final do presente mandato autárquico, o período de 1987 a 1989, inclusive.

O presente despacho normativo tem em conta os mapas de prioridades aprovados pelas respectivas assembleias municipais, recebidos no Ministério até finais de Junho, considerando-se, para o efeito, as freguesias quer integradas em municípios em que já se contemplaram as primeiras prioridades, quer em municípios onde pela primeira vez se procede à atribuição de verbas, devido a só agora se dispor da hierarquização de prioridades aprovadas em assembleia municipal.

Assim, e no sentido de resolver problemas de juntas de freguesia que não dispõem ainda de sedes adequadas à instalação dos seus serviços e à realização das suas actividades, são contempladas na distribuição agora aprovada 178 freguesias, concedendo-se desde já, a título de adiantamento, à semelhança do disposto em despachos normativos anteriores, 35% do subsídio requerido por aquelas freguesias.

Para a elaboração deste novo programa, e na linha do Despacho Normativo 52-A/87, de 24 de Junho, foram estabelecidos os critérios que se enunciam:

A não atribuição de auxílio financeiro às freguesias objecto de subsídio anteriormente concedido ou que já disponham de sede própria;

O respeito pelas prioridades definidas pelas assembleias municipais, garantindo-se, à partida, o objectivo de satisfazer 7% das freguesias de cada município que ainda não possuem sede própria, sendo sempre contemplada, pelo menos, uma freguesia por município que já definiu prioridades.

Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - Serão financiadas, nos termos do presente despacho, as juntas de freguesia constantes do quadro anexo.

2 - O limite máximo da verba a atribuir por freguesia será de 2000 contos, podendo ir até 3000 contos no caso de freguesias com 5000 e mais eleitores.

3 - As transferências das verbas atribuídas a cada junta de freguesia processar-se-ão de acordo com o seguinte escalonamento:

a) 1.ª prestação - 35% do total, a atribuir à freguesia de imediato;
b) 2.ª prestação - mais 50%, mediante a apresentação pela junta de freguesia do termo de responsabilidade passado pela câmara municipal respectiva, justificando o adiantamento dos 35% recebidos;

c) 3.ª prestação - os restantes 15% contra a apresentação de idêntico termo de responsabilidade justificativo do dispêndio efectuado e comprovativo do término da obra;

d) No caso de o subsídio se destinar à aquisição de edifício para sede de junta de freguesia, não se aplica o estipulado nas alíneas b) e c), havendo lugar apenas a uma 2 a prestação de 65%, contra a apresentação de cópia da escritura de aquisição ou de contrato-promessa de compra e venda, ou ainda de documento considerado idóneo para o efeito de acordo com o valor de aquisição e limite máximo estabelecido no n.º 2.

4 - A Direcção-Geral da Administração Autárquica acompanhará todo o processo e coordenará e processará os pagamentos devidos, nos termos do despacho normativo.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território, 15 de Julho de 1988. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


Quadro a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo 61/88
Aveiro
Águeda ... Préstimo.
Anadia ... Moita.
Arouca ... Tropeço.
Castelo de Paiva ... Pedorido.
Feira ... Vila Maior.
Feira ... Paços de Brandão.
Mealhada ... Mealhada.
Oliveira de Azeméis ... São Martinho da Gândara.
Vagos ... Santo André.
Vale de Cambra ... Vila Chã.
Beja
Aljustrel ... Rio de Moinhos.
Castro Verde ... Castro Verde.
Moura ... São João Baptista.
Odemira ... Relíquias.
Vidigueira ... Vidigueira.
Braga
Amares ... Barreiros.
Barcelos ... Carapeços.
Barcelos ... Carreira.
Barcelos ... Perelhal.
Barcelos ... Cossourado.
Braga ... Fraião.
Cabeceiras de Basto ... Painzela.
Celorico de Basto ... Borba de Montanha.
Esposende ... Fonte Boa.
Fafe ... Golães.
Guimarães ... Atães.
Guimarães ... Candoso (São Martinho).
Guimarães ... Candoso (São Tiago).
Guimarães ... Serzedelo.
Póvoa de Lanhoso ... Moure.
Terras de Bouro ... Vilar.
Vieira do Minho ... Eira Vedra.
Vila Nova de Famalicão ... Esmeriz.
Vila Verde ... Esqueiros.
Vila Verde ... Travassós.
Vila Verde ... Portela das Cabras.
Bragança
Alfândega da Fé ... Pombal.
Bragança ... Gostei.
Bragança ... Donai.
Carrazeda de Ansiães ... Mogo de Malta.
Miranda do Douro ... Picote.
Mirandela ... Caravelas.
Torre de Moncorvo ... Peredo dos Castelhanos.
Vila Flor ... Roios.
Vinhais ... São Jomil.
Castelo Branco
Castelo Branco ... Cebolais de Cima.
Covilhã ... São Jorge da Beira.
Fundão ... Fatela.
Idanha-a-Nova ... Alcafozes.
Oleiros ... Estreito.
Penamacor ... Salvador.
Proença-a-Nova ... Alvito.
Sertã ... Ermida.
Coimbra
Arganil ... Moura Serra.
Coimbra ... Eiras.
Figueira da Foz ... São Pedro.
Lousã ... Foz de Arouce.
Montomor-o-Velho ... Seixo.
Oliveira do Hospital ... Santa Ovaia.
Pampilhosa da Serra ... Machio.
Penacova ... Oliveira do Mondego.
Soure ... Pombalinho.
Évora
Borba ... São Bartolomeu.
Évora ... Canaviais.
Montemor-o-Novo ... Nossa Senhora do Bispo.
Viana do Alentejo ... Alcáçovas.
Vila Viçosa ... São Bartolomeu.
Faro
Olhão ... Fuseta.
Vila do Bispo ... Barão de São Miguel.
Guarda
Aguiar da Beira ... Coruche.
Almeida ... Freineda.
Celorico da Beira ... Vila Boa do Mondego.
Figueira de Castelo Rodrigo ... Quinta de Pêro Martins.
Fornos de Algodres ... Vila Soeiro.
Gouveia ... Vila Nova de Tazem.
Guarda ... Avelãs de Ambom.
Meda ... Fonte Longa.
Pinhel ... Póvoa d'El-Rei.
Sabugal ... Águas Belas.
Seia ... Alvoco da Serra.
Vila Nova de Foz Côa ... Seixas.
Leiria
Ansião ... Torre de Vale de Todos.
Caldas da Rainha ... São Gregório.
Leiria ... Marrases.
Óbidos ... Olho Marinho.
Peniche ... Ferrel.
Pombal ... Meirinhas.
Porto de Mós ... Mira Daire.
Lisboa
Alenquer ... Meca.
Amadora ... Mina.
Azambuja ... Alcoentre.
Cadaval ... Alguber.
Cascais ... Estoril.
Lisboa ... São Domingos de Benfica.
Loures ... Bucelas.
Lourinhã ... Ribamar.
Mafra ... Gradil.
Oeiras ... Carnaxide.
Sobral de Monte Agraço ... Sobral de Monte Agraço.
Torres Vedras ... Runa.
Vila Franca de Xira ... Sobralinho.
Portalegre
Avis ... Ervedal.
Elvas ... Caia e São Pedro.
Ponte de Sor ... Longomel.
Porto
Amarante ... Fregim.
Amarante ... Padronelo.
Baião ... Covelas.
Felgueiras ... Pinheiro.
Marco de Canaveses ... Banho e Carvalhosa.
Paços de Ferreira ... Paços de Ferreira.
Paredes ... Madalena.
Penafiel ... Sebolido.
Porto ... Santo Ildefonso.
Porto ... Aldoar.
Póvoa de Varzim ... Laundos.
Santo Tirso ... Rebordões.
Vila do Conde ... Gião
Vila Nova de Gaia ... Sermonde.
Santarém
Abrantes ... São João.
Almeirim ... Almeirim.
Chamusca ... Carregueira.
Coruche ... Biscainho.
Rio Maior ... Malaqueijo.
Santarém ... Moçarria.
Torres Novas ... Ribeira Branca.
Vila Nova de Ourém ... Espite.
Setúbal
Alcácer do Sal ... Santiago.
Almada ... Charneca da Caparica.
Grândola ... Santa Margarida da Serra.
Moita ... Gaio Rosário.
Montijo ... Pegões.
Sesimbra ... Quinta do Conde.
Setúbal ... Sado.
Viana do Castelo
Arcos de Valdevez ... Sabadim.
Arcos de Valdevez ... Senharei.
Caminha ... Venade.
Melgaço ... Cousso.
Monção ... Sago.
Paredes de Coura ... Água Longa.
Ponte de Lima ... Gandra.
Ponte de Lima ... Estorãos.
Valença ... Gandra.
Viana do Castelo ... Chafé.
Vila Real
Alijó ... Carlão.
Boticas ... Codeçoso.
Chaves ... Eiras.
Chaves ... Santo Estêvão.
Mesão Frio ... São Nicolau.
Montalegre ... Covelães.
Murça ... Fiolhoso.
Peso da Régua ... Peso da Régua.
Sabrosa ... Parada do Pinhão.
Santa Marta de Penaguião ... Sever.
Valpaços ... Vales.
Vila Pouca de Aguiar ... Vila Pouca de Aguiar.
Vila Real ... Pena.
Viseu
Armamar ... Vacalar.
Castro Daire ... Reriz.
Cinfães ... São Cristóvão de Nogueira.
Lamego ... Sande.
Mangualde ... Mangualde.
Moimenta da Beira ... Aldeia Nacomba.
Mortágua ... Trezói.
Nelas ... Lapa do Lobo.
Oliveira de Frades ... Sejães.
Penalva do Castelo ... Lusinde.
Penedono ... Granja.
Resende ... Paus.
Santa Comba Dão ... São Joaninho.
São João da Pesqueira ... Paredes da Beira.
Sátão ... Vila Longa.
Sernancelhe ... Carregal.
Sernancelhe ... Sarzeda.
Tabuaço ... Longra.
Tarouca ... Ucanha.
Tondela ... Guardão.Vila Nova de Paiva ... Pendilhe.
Viseu ... Povolide.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32415.dre.pdf .

Ligações deste documento

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