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Aviso (extrato) 1854/2018, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente hospitalar de medicina interna da carreira médica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1854/2018

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente hospitalar de medicina interna da carreira médica

1 - Nos termos do disposto na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado por Acordo, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como, os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, torna-se público que, por deliberações de 26 de outubro de 2017 e 11 de janeiro de 2018, ambas, do Conselho de Administração, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado por tempo indeterminado, cujo contrato será celebrado ao abrigo da legislação laboral privada aplicável - Código do Trabalho e demais legislação avulsa -, destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de assistente hospitalar de medicina interna da carreira médica para os Hospitais da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., aguardando-se, no decurso do presente procedimento, a devida autorização superior, nos termos do Despacho 12083/2011, de 7 de setembro, por parte do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde, que constitui requisito essencial à conclusão e produção de efeitos do presente procedimento.

2 - Tipo de concurso - comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem ou não, titulares de relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde, com a ressalva de que, nos termos da alínea f) da cláusula 7.ª do Acordo, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento.

3 - Modalidade da relação jurídica de emprego - contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

5 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro, de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, e pelo Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto.

8 - Caracterização do posto de trabalho - aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do Acordo.

9 - Local de trabalho - o serviço será prestado na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., englobando os Hospitais Doutor José Maria Grande e de Santa Luzia de Elvas, podendo ainda o serviço ser desenvolvido noutras instituições com as quais a ULSNA, E. P. E., tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

10 - Remuneração base mensal ilíquida - de acordo com a Tabela Remuneratória Única (TRU), para os médicos em regime de CIT em tempo completo de 40 horas semanais, a que corresponde o valor de 2.746,24 (euro) (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos).

11 - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

12 - Período experimental - nos termos da cláusula 21.º do Acordo, os médicos tem um período experimental com a duração de 90 dias.

13 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

13.1 - Possuir o grau de especialista em medicina interna;

13.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada.

14 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente, sito no Hospital Doutor José Maria Grande, Avenida de Santo António - 7300-853 Portalegre, durante o horário normal de expediente do serviço (9.30 às 12.00 e das 14.00 às 17.00), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para Avenida de Santo António, 7300-853 Portalegre, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

15 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Três exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datados e assinados.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

16 - Métodos de seleção - nos termos da cláusula 22.ª do Acordo, são adotados como métodos de seleção dos candidatos a avaliação e discussão curricular.

17 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no Acordo.

21 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e Secretariado do Conselho de Administração e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, e serão publicadas no Diário da República, 2.ª série.

22 - Constituição do júri:

a) Presidente - Juan Manuel Urbano Galvez, assistente graduado de medicina interna da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.;

b) Vogais efetivos:

1.º Aida Cordero Botejara, assistente graduado de medicina interna da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.;

2.º Armando Cruz Nodarse, assistente graduado de medicina interna da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.;

c) Vogais suplentes:

1.º Ana Maria Penhor José Costa, Assistente de medicina interna da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.;

2.º Maria Del Mar Barba Dominguez, assistente de medicina interna da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

sendo o primeiro vogal referido o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.

23 - A produção de efeitos do presente procedimento concursal fica dependente da obtenção de autorização superior de contratação nos termos do Despacho 12083/2011 (in DR, II, n.º 178, de 15 de setembro), cessando o mesmo, de imediato, se a mesma não for obtida.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço recursoshumanos@ulsna.min-saude.pt.

26 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. João Manoel Silva Moura dos Reis.

311094038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3240817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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