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Decreto do Presidente da República 12/2018, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Ratifica, para adesão, o Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adotado na Haia, em 26 de março de 1999

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 12/2018

de 9 de fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adotado na Haia, em 26 de março de 1999, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 41/2018, em 7 de dezembro de 2017.

Assinado em 25 de janeiro de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 26 de janeiro de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111120192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3240631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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