Decreto do Presidente da República 12/2018, de 9 de Fevereiro
Ratifica, para adesão, o Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adotado na Haia, em 26 de março de 1999
Decreto do Presidente da República n.º 12/2018
de 9 de fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adotado na Haia, em 26 de março de 1999, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 41/2018, em 7 de dezembro de 2017.
Assinado em 25 de janeiro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de janeiro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
111120192
- Extracto do Diário da República original:
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