Despacho 80/SESS/91, de 24 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [220], de 24.09.1991, Pág. 9481
- Data: 1991-09-24
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Sumário
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS A OBSERVAR PELAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA SOCIAL, NA APLICAÇÃO, AOS TRABALHADORES DESEMPREGADOS, DAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTECÇÃO SOCIAL DEFINIDAS NA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 8/91, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-B, NUMERO 63, DE 16/3/91, QUE CRIA O SISTEMA DE INCENTIVOS A DIVERSIFICAÇÃO INDUSTRIAL DO VALE DO AVE (SINDAVE). ESTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE 1/4/91.
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