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Despacho 1407-A/2018, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Determina que a Autoridade Nacional de Proteção Civil e a Infraestruturas de Portugal, S. A., promovam a revisão do Plano de Emergência Interno e a elaboração de um Plano de Prevenção e a realização de um simulacro de incêndio no interior do Túnel do Marão

Texto do documento

Despacho 1407-A/2018

1 - Considerando o relatório final elaborado no processo de inquérito n.º 09/2017 da Autoridade Nacional de Proteção Civil (doravante ANPC), mandado instaurar pelo Secretário de Estado da Administração Interna a 12 de junho de 2017, para avaliação da resposta operacional à ocorrência de incêndio em veículo pesado de transporte coletivo de passageiros no Túnel do Marão, em 11 de junho de 2017, que recomenda a revisão do Plano Prévio de Intervenção (PPI) pela ANPC e do Plano de Emergência Interno (PEI) pela Infraestruturas de Portugal, S. A. (doravante IP, S. A.), bem como a realização de um simulacro de incêndio no interior do túnel para validar a conformidade das novas versões dos planos e de modo a salvaguardar a segurança de pessoas e bens, determina-se que:

2 - A ANPC e a Infraestruturas de Portugal S. A. promovam, com urgência, até 31 de março de 2018:

a) A revisão do Plano de Emergência Interno, pela IP, S. A., no âmbito da evacuação de pessoas em situação de emergência; da atuação das equipas de segurança da entidade gestora; da valorização das potencialidades do Posto de Controlo, localizado junto à saída do túnel, no sentido de Amarante,

b) A elaboração de um Plano de Prevenção, pela IP, S. A., que concretize os procedimentos de manutenção e conservação das instalações técnicas e dos equipamentos e sistemas de segurança, englobando ainda as medidas de autoproteção, o plano de formação, bem como os procedimentos de rotina no âmbito da segurança.

c) A revisão do Plano Prévio de Intervenção (PPI), pela ANPC, no sentido da otimização do despacho de meios em situação de emergência, de modo a assegurar uma resposta operacional oportuna e eficaz.

3 - Após a revisão e elaboração dos planos mencionados no

ponto 2, deverá ser realizado um simulacro de incêndio no interior do Túnel do Marão, tendente a avaliar a articulação e a resposta à emergência por parte das entidades envolvidas, nomeadamente as equipas de segurança da entidade gestora e as equipas dos agentes de proteção civil. Este simulacro não prejudica a realização dos exercícios periódicos definidos no Plano de Emergência Interno.

5 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.

311125214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3240132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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