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Despacho Normativo 52/88, de 8 de Julho

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Sumário

DETERMINA OS VALORES A INDEMNIZAR AOS TITULARES DE ACÇÕES E PARTES DE CAPITAL DE EMPRESAS NACIONALIZADAS.

Texto do documento

Despacho Normativo 52/88
A Lei 80/77, de 26 de Outubro, estabeleceu duas fases para a determinação dos valores a indemnizar aos titulares de acções e partes de capital de empresas nacionalizadas: a fixação do valor provisório como primeira fase e do valor definitivo como segunda fase.

O Governo tem vindo, em sucessivos despachos normativos, a dar cumprimento ao que a lei dispõe, fixando os valores definitivos à medida que os elementos à sua disposição lho permitem.

Em alguns casos, porém, a situação financeira e contabilística das empresas estava tão pouco clarificada que não foi possível atribuir-lhes valores provisórios. Nestes casos, como aconteceu com algumas empresas incluídas na relação constante deste despacho, foi necessário ultrapassar a fase dos valores provisórios, sendo estabelecidos directamente os definitivos.

Relativamente a outras empresas, o presente despacho vem apenas acrescentar mais um número significativo de valores definitivos quanto a casos que já possuíam valores provisórios.

Deste modo se vai dando continuidade ao processo de apuramento dos valores definitivos, previstos na lei, aguardando-se que em prazo não distante possam ser dados novos passos importantes nesta matéria, na qual o Governo se encontra fortemente empenhado.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 14.º da Lei 80/77 e no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 46/87-XI, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 9 de Outubro de 1987, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às seguintes empresas:

Valores definitivos de sociedade anónimas
(ver documento original)
Valores definitivos de firma em nome individual e de sociedades por quotas
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 31 de Maio de 1988. - O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos de Carvalho Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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