Tendo em conta a premência na resolução de algumas situações detectadas e na concretização das sugestões apontadas no relatório apresentado pelo grupo de trabalho criado para o estudo das pensões degradadas pelos Despachos Normativos n.os 76/80, de 21 de Fevereiro e 170/80, de 21 de Maio;
Tendo em conta a especialização adquirida por aquele grupo e a prontidão na elaboração do aludido relatório:
Determina-se que:
1 - Se mantenha em funcionamento o grupo de trabalho para proceder à elaboração dos diplomas legais que viabilizem as medidas aprovadas.
2 - O grupo de trabalho continue a ser coordenado pela representante da Direcção-Geral da Função Pública licenciada Nadir Maria Pacheco Palha Bicó.
3 - No prazo de sessenta dias sejam apresentados à aprovação do Governo os referidos projectos de diplomas.
Secretarias de Estado da Reforma Administrativa e do Orçamento, 2 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.