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Aviso 1808/2018, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Discussão Pública da alteração ao Plano Diretor Municipal de Sintra, em virtude do aditamento ao artigo 24.º-A do PDM, determinado pelo Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)

Texto do documento

Aviso 1808/2018

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público, que por deliberação de Reunião de Câmara de 19 de dezembro de 2017, foi determinado o início da Discussão Pública da alteração ao Plano Diretor Municipal de Sintra, em virtude do aditamento ao artigo 24.º-A do PDM, determinado pelo Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE).

Assim, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, comunica-se que se encontra aberto o período de discussão pública, para formulação de reclamações, observações ou sugestões, por um prazo de 15 dias, contados a partir do quinto dia seguinte à publicação do aviso no Diário da República.

Todos os elementos da proposta podem ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Sintra (www.cm-sintra.pt) e no Edifício do Departamento de Gestão do Território (DGT), da Câmara Municipal de Sintra, sito na Praça D. Afonso Henriques 2710-520 Portela de Sintra.

As respetivas reclamações, observações ou sugestões devem ser remetidas ao Gabinete do Plano Diretor Municipal (GPDM), da Câmara Municipal de Sintra, sito na Rua do Roseiral, 20, 2710-501 S. Pedro de Sintra, dentro do prazo previsto, em requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara.

16 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta.

311089365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3239363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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