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Aviso 1801/2018, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Conclusão do estágio/período experimental para a carreira de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 1801/2018

Conclusão do Estágio/Período Experimental para a carreira de especialista de informática

Avelino Adriano Gaspar da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público para os devidos efeitos e de acordo com o preceituado da alínea b) do artigo 4.º da lei 35/2014, de 20 de junho, que homologou em 23 de janeiro de 2018, a conclusão com sucesso do período de estágio/experimental do trabalhador António da Cruz Alves, com uma classificação final de 17 valores, na sequência de concurso interno para a carreira de especialista de informática, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 206 de 26 de outubro de 2016.

Ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com a lei 35/2014, de 20 de junho, procedeu-se à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de especialista de informática, categoria especialista de informática de grau 1, nível 2, com o trabalhador António da Cruz Alves, com produção de efeitos a 1 de fevereiro de 2018.

26 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Avelino Adriano Gaspar da Silva.

311090482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3239356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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