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Aviso 1783/2018, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da composição do júri do procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 1783/2018

Alteração da Composição do Júri do Procedimento Concursal Comum

Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência da declaração de impedimento apresentada por membros do Júri e ao abrigo das normas legais aplicáveis, designadamente o n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, por meu despacho datado de 19 de dezembro de 2017, autorizei a alteração da composição do júri do procedimento concursal comum para recrutamento, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de 3 Postos de Trabalho correspondentes à carreira de Bombeiro Municipal e categoria de Bombeiro Municipal de 3.ª Classe, publicado no Diário da República n.º 6, de 9 de janeiro de 2017, passando o mesmo a ter a seguinte identificação:

Presidente: Carlos Jorge Duarte Pereira, vereador.

Vogais Efetivos: Ana Sofia Salgado Silva Bastos Fonseca, Técnica Superior (Jurista) e Teresa Paula Lourenço Leocádio, Técnica Superior (Recursos Humanos).

Vogais Suplentes: Nuno Miguel Tendeiro Paulino, Técnico Superior (Contabilidade) e Ricardo Lino Gomes Luciano, Técnico Superior (Psicologia).

O novo júri dá continuidade e assume integralmente todas as operações do procedimento já efetuadas, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 12.º do citado decreto-lei.

Publique-se no Diário da República

19 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, Mário Fernando Atracado Pereira.

311046037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3239335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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