Procedimento concursal comum para provimento de um posto de trabalho de assistente graduado da especialidade de Gastrenterologia da carreira médica
Nos termos do estabelecido na Cláusula 6.ª do Anexo III, do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 8/2012, de 17 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Acordo Coletivo de Trabalho n.º 8/2013 de 20 de setembro de 2013 - tramitação a que obedece o processo de seleção para preenchimento de postos de trabalho da carreira médica, em regime de contrato individual de trabalho, no âmbito das entidades prestadoras de cuidados de saúde que revistam natureza empresarial, integradas no Serviço Regional de Saúde (adiante designado abreviadamente por ACT) - conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e considerando a quota prevista para o efeito no Despacho 1402/2017, de 10 de julho, torna-se público que, na sequência dos despachos autorizadores de Sua Excelência o Secretário Regional da Saúde de 29.07.2017 e de Sua Excelência Vice-Presidente do Governo Regional de 02.10.2017, e na sequência de deliberação do Conselho de Administração do Hospital da Horta, EPER, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação simultânea do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, e na Bolsa de Emprego Público/Açores (BEP/A), com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de trabalhador médico assistente graduado, especialidade de Gastrenterologia, mediante a celebração de contrato de trabalho no âmbito do Código do Trabalho por tempo indeterminado, a afetar, ao mapa de pessoal do Hospital da Horta, EPER.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Legislação aplicável
O presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e pelo ACT acima referido, bem como, pelas disposições aplicáveis do Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e subsidiariamente, pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
2 - Prazo de validade
O presente procedimento concursal é válido para a vaga enunciada, caducando com o respetivo preenchimento.
3 - Âmbito do procedimento
3.1 - O presente procedimento concursal é comum aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão, independentemente do regime de vinculação por tempo indeterminado e do serviço a que pertençam.
3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que exerçam funções em estabelecimentos de saúde não incluídos no SNS ou SRS.
4 - Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional na sede social do Hospital da Horta, EPER bem como noutros locais em que o mesmo tenha estabelecimentos ou desenvolva a sua atividade.
5 - Caracterização do posto de trabalho
Ao posto de trabalho objeto do presente procedimento concursal, corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de assistente graduado, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
6 - Regime de trabalho
A duração semanal de trabalho é a constante do artigo 5.º do Decreto-Lei 266D/2012, de 31 de dezembro - regime de trabalho de 40 horas semanais.
7 - Remuneração
A remuneração base ilíquida a atribuir corresponde à remuneração prevista no Anexo I ao ACT n.º 8/2013 de 20 de setembro de 2013, que altera o ACT n.º 8/2012, de 17 de julho de 2012 - 1.ª posição remuneratória do nível 54, da categoria de assistente graduado da carreira especial médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 3.209,67 (três mil e duzentos e nove euros e sessenta e sete cêntimos).
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
e) Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral por tempo indeterminado, com instituição do SRS/SNS.
8.2 - São requisitos especiais:
a) Possuir o grau de Consultor na área profissional de Gastrenterologia nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e Decreto-Lei 266D/2012, de 31 de dezembro;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos, com a situação devidamente regularizada.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo
10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação simultânea do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República e na BEP/Açores.
9.2 - Forma
A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital da Horta, EPER e entregue no Serviço de Recursos Humanos pessoalmente das 08h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30 horas, ou remetida pelo correio registado com aviso de receção para a morada, Estrada Príncipe Alberto do Mónaco, 9900-038 Horta, Faial, Açores.
9.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de cédula profissional, residência, telefone);
b) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego de que é titular;
c) Referência ao aviso de abertura do procedimento concursal, identificando o número e data onde vem publicitado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
9.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional a que respeita o presente procedimento concursal;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos, com situação devidamente regularizada;
c) Documento comprovativo da posse da categoria de Assistente na respetiva área profissional;
d) Cinco exemplares do Curriculum Vitae, modelo europeu, devidamente assinados, devendo incluir obrigatoriamente os elementos de maior relevância constantes no ponto 8.2 com os respetivos documentos comprovativos.
e) Documento comprovativo do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de assistente, com indicação da sua duração.
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
9.5 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos no ponto 9.4. implica a não admissão a concurso.
10 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documento falso serão punidas em sede de processo disciplinar e nos termos da lei penal.
13 - Métodos de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:
13.1 - De acordo com o disposto na cláusula 21.ª do Anexo III à Convenção Coletiva de Trabalho n.º 8/2012, de 17 de julho de 2012, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular, nos termos ali enunciados.
13.2 - Avaliação e discussão curricular - consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os ali mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores.
13.3 - Resultados e ordenação final dos candidatos:
13.3.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos, caso não haja unanimidade, pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.
13.3.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores;
13.4 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é notificada aos candidatos através de ofício registado e mediante a afixação em local público das instalações do Hospital.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos mesmos moldes do ponto anterior, contando-se o prazo para os interessados se pronunciarem da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração, é notificada pela mesma forma, sendo também afixada em local visível e público das instalações do Hospital.
17 - A composição e constituição do júri é a seguinte:
Presidente: Dra. Maria Antónia Mesquita Duarte, Assistente Graduada Sénior de Gastrenterologia do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER;
1.º Vogal Efetivo: Dr. José Renato Costa Medeiros Pereira, Assistente Graduado de Gastrenterologia do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER;
2.º Vogal Efetivo: Dr. Nuno Miguel Pereira Marques Paz, Assistente Graduado de Gastrenterologia do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER;
1.º Vogal Suplente: Dra. Maria de Fátima Freitas Bairos, Assistente Graduada Sénior de Cirurgia do Hospital da Horta, EPER;
2.º Vogal Suplente: Dr. Nuno Alexandre Soares de Albergaria Amaral Nunes, Assistente Graduado de Gastrenterologia do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER;
O presidente de Júri será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas faltas e impedimentos.
25 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, João Luís da Rosa Morais.
311088547