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Despacho 1398/2018, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do Subdiretor da ESTIG

Texto do documento

Despacho 1398/2018

Por meu despacho de 12 de janeiro de 2018, e no exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:

a) O disposto nos artigos 97.º, alínea a), 100.º e 101.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

b) O disposto nos artigos 61.º, 62.º, n.º 1, alínea a), 63.º, n.º 3 e n.º 4 e 65.º, n.º 2 e n.º 3, todos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008;

c) Que o Diretor das Unidades Orgânicas de ensino integradas pode ser coadjuvado por um Subdiretor por si livremente escolhido, nomeado e exonerado pelo Presidente, de entre professores e investigadores de carreira do Instituto ou de entre docentes equiparados a professor a tempo integral com vínculo ao Instituto nessa categoria há mais de três anos;

d) O teor e sentido de proposta de nomeação de subdiretor deduzido pelo Diretor da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão, Professor João Filipe Fragoso dos Santos.

Nomeio, em face da referida proposta e dos termos que a titulam, como Subdiretor da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Beja, o Professor Rui Alberto da Silva Martins Isidoro.

A presente nomeação produz efeitos à data da tomada de posse do nomeado em 12/1/2018.

25 de janeiro de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo de Almeida Lança Trindade.

311090182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3239319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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