Regulamento (extrato) n.º 95/2018
Alteração do Regulamento de Creditação de Formações Académicas do Instituo de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade Nova de Lisboa
Nos termos do disposto do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 2/2017, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, consultado o Conselho Científico do ITQB NOVA, em reunião realizada a 24 de outubro de 2017, foi aprovado pelo Reitor a seguinte alteração ao Regulamento de Creditação de Formações Académicas do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade Nova de Lisboa, Regulamento 799-A/2015, de 20 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Creditação de Formações Académicas do Instituo de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade Nova de Lisboa
O artigo 5.º do Regulamento de Creditação de Formações Académicas do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade Nova de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Júri de Creditação
1 - [...].
a) [...]
b) Dois docentes do curso que sejam membros do ITQB NOVA.
2 - [...].
3 - [...].
4 - O mandato do júri de creditação respeitará o mandato do coordenador.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A alteração introduzida pelo presente Regulamento (extrato) entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de dezembro de 2017. - O Diretor, Cláudio M. Soares.
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