Extinção de Ciclo de Estudos
Doutoramento em Estudos Europeus (não escolarizado)
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Doutoramento em Estudos Europeus (não escolarizado).
Este ciclo de estudos foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), com o processo CEF/0910/19762, em 13 de dezembro de 2011.
1.º
Extinção
A extinção do Doutoramento em Estudos Europeus (não escolarizado) foi aprovada na reunião do Conselho Científico da Faculdade de Letras de 24 de outubro de 2016, e na reunião do Conselho Pedagógico da Faculdade de Letras de 26 de outubro de 2016.
2.º
Entrada em vigor
Esta extinção entrou em vigor no ano letivo de 2013/2014.
Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
27 de dezembro de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.
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