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Despacho 1353/2018, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Centro de Tropas de Operações Especiais

Texto do documento

Despacho 1353/2018

Subdelegação de competências no Comandante do Centro de Tropas de Operações Especiais

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 7241/2017, de 18 de julho de 2017, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2017, e nos termos do disposto do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Centro de Tropas de Operações Especiais, Coronel de Infantaria NIM 15344483, Valdemar Correia Lima, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00(euro);

b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de julho de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Centro de Tropas de Operações Especiais que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

21 de agosto de 2017. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida em Suplência, Pedro Miguel Andrade da Fonseca Lopes, COR TIR CAV.

311089779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3239165.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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