Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio da Brigada de Reação Rápida
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 7241/2017, de 18 de julho de 2017, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2017, e nos termos do disposto do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio da Brigada de Reação Rápida, Tenente-Coronel de Infantaria NIM 16795683 David Teixeira Correia, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00(euro);
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de julho de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio da Brigada de Reação Rápida que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
21 de agosto de 2017. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida em Suplência, Pedro Miguel Andrade da Fonseca Lopes, COR TIR CAV.
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