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Declaração de Retificação 104/2018, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Retificação ao Despacho n.º 644/2018, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2018

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 104/2018

Por ter saído com inexatidão o Despacho 644/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2018, a p. 1868, retifica-se que onde se lê:

«A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

04-01-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.»

deve ler-se:

«A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1, do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

29-12-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.»

24 de janeiro de 2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

311091268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3239161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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