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Louvor 40/2018, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Louva a Tenente-Coronel Piloto Aviador Diná Joana Ferreira Gonçalves de Azevedo

Texto do documento

Louvor 40/2018

Louvo a Tenente-Coronel Piloto Aviador, NIP 096680-A, Diná Joana Ferreira Gonçalves de Azevedo, pela forma competente, dedicada e prestigiante com que vem desempenhando, nos últimos 22 meses, as funções de Assessora Militar para a Força Aérea na Casa Militar do Presidente da República.

Oficial de elevada craveira e sólidos conhecimentos profissionais, extremamente empenhada e dinâmica, profunda conhecedora do seu ramo, meticulosa e perseguindo a busca constante do aperfeiçoamento em todas as tarefas à sua responsabilidade, demonstrou sempre um notável espírito de missão, dedicação pelo serviço e vontade de bem servir.

Oficial sempre disponível e empenhada, destacou-se pela pronta colaboração que prestou às restantes assessorias, nas muitas atividades desenvolvidas pela Presidência, com particular relevância no planeamento, gestão, e coordenação das aeronaves nas deslocações nacionais e visitas de Estado ao estrangeiro, tarefa que cumpriu sempre com rigor e eficácia, tendo como objetivo permanente a garantia da máxima segurança na operação.

Militar educada, íntegra e leal, com uma postura e apresentação pessoal dignas de realce, distingue-se pela facilidade de relacionamento e cooperação, promovendo e desenvolvendo um salutar ambiente de trabalho, que lhe granjearam a estima e consideração de todos os que com ela privam.

Pelas excecionais qualidades e virtudes pessoais e militares, zelo e total dedicação ao serviço que demonstrou no desempenho das suas funções, considero os serviços prestados pela Tenente-Coronel Diná Azevedo, dos quais resultou honra e lustre para a Força Aérea e para as Forças Armadas, como extraordinários, relevantes e distintos.

21 de dezembro de 2017. - O Chefe da Casa Militar, João Luis Ramirez de Carvalho Cordeiro, Tenente-General.

311110601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3239138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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