Despacho Conjunto DDC163/91, de 24 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL;SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [220], de 24.09.1991, Pág. 9482
- Data: 1991-09-24
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Sumário
CONSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO PARA O ESTUDO DAS CONDICOES EM QUE DEVE SER ELABORADO UM PROTOCOLO QUE CLARIFIQUE A ARTICULAÇÃO FUNCIONAL ENTRE A CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ABONO DE FAMÍLIA DOS JORNALISTAS E A DIRECÇÃO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, TENDO, EM VISTA PERMITIR O ACESSO AS PRESTAÇÕES DO FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS JORNALISTAS PELOS RESPECTIVOS BENEFICIÁRIOS RADICADOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA.
Aviso
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