Aviso (extrato) n.º 1748/2018
Para os devidos efeitos, torna-se público que, no uso da competência conferida pelo artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e pelos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com os artigos 8.º e 31.º do «Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços» desta Câmara Municipal aprovado em reunião da Assembleia Municipal realizada em 29 de setembro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal realizada em reunião extraordinária no dia 18 de setembro de 2014, e publicado no Diário da República, n.º 214, 2.ª série, de 5 de novembro de 2014, deleguei no Chefe de Divisão de Urbanismo e Ambiente desta Câmara Municipal, Vítor Manuel Casa Branca Ramos, a competência para a prática dos seguintes atos, com efeitos imediatos, conforme meu despacho de 24 de janeiro de 2018:
Responder, no prazo máximo de 15 dias, prorrogável por igual período, desde que fundamentado, aos pedidos de informação veiculados pela mesa da Assembleia Municipal;
Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
Emitir alvarás exigidos por lei, na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;
Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;
Assinar a correspondência da Câmara Municipal, de mero expediente, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, no âmbito da respetiva unidade orgânica;
Assinar certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que carecem de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito das salvaguardas estabelecidas por Lei;
Aceitar e rejeitar a comunicação prévia.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, nos termos previstos na Lei.
24 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. Manuel João Fontainhas Condenado.
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