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Regulamento 92/2018, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais e Tabela de Taxas e Preços

Texto do documento

Regulamento 92/2018

Alteração do Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais e Tabela de Taxas e Preços

Francisco Manuel Moreira Leal, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que:

Nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se a alteração do Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais e Tabela de Taxas e Preços, aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 23 de novembro de 2017, mediante proposta da Câmara Municipal de 9 de novembro de 2017.

Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, o Regulamento entrará em vigor no quinto dia seguinte à sua publicação e estará disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt.

28 de dezembro de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Manuel Moreira Leal, Dr.

Alteração do Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais e Tabela de Taxas e Preços

Nota Justificativa

Considerando:

Que a experiência acumulada resultante da aplicação quotidiana da Tabelas de Taxas Municipais do Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais, permite apontar soluções para os erros e omissões detetadas;

A necessidade de alguns ajustamentos dos montantes a cobrar que correspondem aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação de serviços e ao benefício que o particular retira da utilização de um bem público, semipúblico ou do domínio municipal, com base nos princípios da fundamentação económico-financeira das taxas e da sua equivalência jurídica;

A necessidade de, após a atualização de acordo com a taxa de inflação, arredondar os valores das taxas a aplicar à unidade de cêntimo mais próxima, sendo que a segunda casa decimal terá de ser zero ou cinco;

A necessidade de implementar juntamente com os banhos livres, o serviço de balneoterapia mediante disponibilidade por se entender que, como a utilização deste serviço tem aumentado consideravelmente, deverá haver um maior controlo para que a sua capacidade não seja excedida;

A necessidade de eliminar a taxa de aluguer do campo sintético futebol de 7 permanecendo a taxa de aluguer do campo sintético de futebol de 11, atenta a preocupação do atual executivo municipal em incrementar a prática do desporto nos equipamentos municipais

Que as alterações introduzidas mantêm o respeito pelos princípios orientadores e métodos de cálculo assumidos na fundamentação económico-financeira já aprovada, assim como princípios consagrados legalmente, designadamente o princípio da justa repartição dos encargos e da equivalência jurídica, correspondendo ao custo do serviço público local conjugado com o benefício auferido pelo particular.

Assim, deliberou a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 20/06/2017, desencadear o procedimento de elaboração do Projeto de Alteração do Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais e artigo 39.º tabela de taxas e preços anexa, com publicitação do início do procedimento, em 29/06/2017, no sítio institucional do Município de Paredes, indicando a forma como se podia processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do projeto de alteração ao Regulamento, nos termos do n.º 1, do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

O prazo para constituição de interessados e apresentação de contributos para a elaboração do projeto de alteração do Regulamento e artigo 39.º da Tabela anexa decorreu de 30/06/2017 a 13/07/2017 sem que se tenham constituído quaisquer interessados ou apresentados contributos.

Em reunião de Câmara realizada em 20/06/2017, foram aprovadas as disposições do Projeto de Alteração do Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais e artigo 39.º tabela de taxas e preços anexa, submetendo-o a consulta pública no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação na 2.ª série do Diário da República, de 14/08/2017, cujo período decorreu entre 16/08/2017 e 14/09/2017.

Em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 23/11/2017, foi aprovado a presente alteração ao Regulamento e artigo 39.º da Tabela de taxas e Preços anexa, nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, sob proposta da Câmara Municipal, apresentada em reunião ordinária de 09/11/2017, ao abrigo do disposto alínea k) n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, retificada pelas retificações n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015 de 30 de março, 69/2015 de 16 de julho e 7-A/2016, de 30 de março.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais

Os artigos 5.º e 51.º do Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais, bem como o artigo 39.º da tabela de taxas e preços anexas ao Regulamento, passam a ter a seguinte redação:

«CAPÍTULO I

Disposições gerais

[...]

Artigo 5.º

Arredondamentos

1 - Em todas as cobranças previstas na tabela anexa a este regulamento proceder-se-á no total, ao arredondamento por excesso a cinco cêntimos, sem prejuízo de disposição especial aplicável à cobrança de taxas pela utilização dos equipamentos desportivos municipais.

2 - ...

a) ...

b) ...

[...]

CAPÍTULO X

Utilização de bens municipais

[...]

Artigo 51.º

Da utilização dos Equipamentos desportivos municipais

1 - ...

2 - Os valores resultantes da atualização anual de acordo com a taxa de inflação, serão arredondados à unidade de cêntimo mais próxima, sendo que a segunda casa decimal terá de ser zero ou cinco.

3 - O valor é expresso em euros contendo duas casas decimais, que serão obrigatoriamente zero ou cinco, correspondentes ao valor em cêntimos:

a) Se a segunda casa decimal for um ou dois, o valor será arredondado por defeito para zero;

b) Se a segunda casa decimal for três ou quatro, o valor será arredondado por excesso para cinco;

c) Se a segunda casa decimal for seis ou sete, o valor será arredondado por defeito para cinco;

d) Se a segunda casa decimal for oito ou nove, o valor será arredondado por excesso para zero, acrescentando uma unidade à primeira casa decimal.

4 - (Anterior redação do n.º 2.)

5 - (Anterior redação do n.º 3.)

6 - (Anterior redação do n.º 4.)

7 - (Anterior redação do n.º 5.)

8 - (Anterior redação do n.º 6.)

8.1 - (Anterior redação do n.º 6.1.)

a) [Anterior redação da alínea a) do n.º 6.1.]

b) [Anterior redação da alínea b) do n.º 6.1.]

c) [Anterior redação da alínea c) do n.º 6.1.]

8.2 - ...

8.3 - ...

8.4 - ...

8.5 - ...

9 - (Anterior redação do n.º 7.)

10 - (Anterior redação do n.º 8.)

11 - (Anterior redação do n.º 9.)

12 - (Anterior redação do n.º 10.)

a) [Anterior redação da alínea a) do n.º 10.]

b) [Anterior redação da alínea b) do n.º 10.]

c) [Anterior redação da alínea c) do n.º 10.]

d) [Anterior redação da alínea d) do n.º 10.]

13 - (Anterior redação do n.º 11.)

14 - (Anterior redação do n.º 12.)

15 - (Anterior redação do n.º 13.)

16 - (Anterior redação do n.º 14.)»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente Alteração ao Regulamento e à Tabela de Taxas e Preços anexa entrará em vigor 5 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Alteração à tabela de taxas e preços

Artigo 1.º

Alteração à tabela anexa

O artigo 39.º da Tabela de Taxas e Preços que constitui o Anexo I ao Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais foi objeto das alterações que seguem:

«CAPÍTULO VIII

Utilização de Bens Municipais

[...]

Artigo 39.º

Desporto

(ver documento original)

«Fundamentação económico financeira

[...]

CAPÍTULO VIII

Utilização de Bens Municipais

[...]

2 - Taxas devidas pela utilização dos equipamentos desportivos

[...]

(ver documento original)

311081515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3236767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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