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Despacho 1293/2018, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Programa de Bolsas de Doutoramento da Universidade de Lisboa - 2017 - delegação de competências na Vice-Reitora, Professora Doutora Maria Isabel de Sousa Rocha

Texto do documento

Despacho 1293/2018

Delegação de Competências para condução do processo de atribuição de bolsas no âmbito do Programa de Bolsas de Doutoramento da Universidade de Lisboa - 2017

Considerando que nos termos do artigo 85.º, n.º 1 da Lei 62/2007 (RJIES) e do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, constantes do Despacho normativo 1-A/2016, de 1 de março, o Reitor é o órgão superior de governo, de direção e de representação externa da Universidade;

Considerando que nos termos do artigo 92.º, n.º 4 do RJIES e do artigo 28.º, n.º 1 dos Estatutos da ULisboa, o Reitor pode, nos termos da lei, atribuir ou delegar competências nos Vice-Reitores;

Considerando a necessidade de uma gestão eficiente do processo relativo ao Programa de Bolsas de Doutoramento da Universidade de Lisboa - 2017;

Nos termos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Vice-Reitora, Professora Doutora Maria Isabel de Sousa Rocha, a competência para a condução dos assuntos relativos ao Programa de Bolsas de Doutoramento da Universidade de Lisboa - 2017.

2 de janeiro de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.

311062659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3236725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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