Delegação de Competências para condução do processo de atribuição de bolsas no âmbito do Programa de Bolsas de Doutoramento da Universidade de Lisboa - 2017
Considerando que nos termos do artigo 85.º, n.º 1 da Lei 62/2007 (RJIES) e do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, constantes do Despacho normativo 1-A/2016, de 1 de março, o Reitor é o órgão superior de governo, de direção e de representação externa da Universidade;
Considerando que nos termos do artigo 92.º, n.º 4 do RJIES e do artigo 28.º, n.º 1 dos Estatutos da ULisboa, o Reitor pode, nos termos da lei, atribuir ou delegar competências nos Vice-Reitores;
Considerando a necessidade de uma gestão eficiente do processo relativo ao Programa de Bolsas de Doutoramento da Universidade de Lisboa - 2017;
Nos termos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Vice-Reitora, Professora Doutora Maria Isabel de Sousa Rocha, a competência para a condução dos assuntos relativos ao Programa de Bolsas de Doutoramento da Universidade de Lisboa - 2017.
2 de janeiro de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.
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