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Despacho 1258/2018, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 1258/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 10954/2017, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239 de 14 de dezembro de 2017, subdelego no Coronel de Infantaria NIM 11719782, António Alberto dos Santos Araújo, Chefe da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço/DARH, a competência que em mim foi subdelegada, para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a passagem à reserva de militares nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.ª do EMFAR, exceto Oficiais Generais;

b) Autorizar a passagem à reforma de militares nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 161.º do EMFAR;

c) Promover a passagem à reforma de militares nos termos do artigo 162.º do EMFAR;

d) Apreciar a transferência de obrigações militares de pessoal na disponibilidade;

e) Autorizar o alistamento nas forças de segurança a militares na disponibilidade;

f) Decidir sobre tratamento e hospitalização de oficiais, sargentos e praças na reserva de disponibilidade;

g) Autorizar averbamentos a introduzir nos processos individuais dos militares fora da efetividade de serviço, militares na disponibilidade e ex-militares;

h) Apreciar assuntos relativos aos militares e ex-militares pensionistas e auxiliados da ATFA;

i) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados.

2 - Este despacho produz efeitos desde 19 de setembro de 2017, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

20 de dezembro de 2017. - O Diretor da DARH, Pedro Jorge Pereira de Melo, MGEN.

311081256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3236651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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