Despacho Normativo 183/83
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se o seguinte:
Os preços, por tonelada, a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) na venda aos produtores agrícolas das sementes certificadas e na reserva de celeiro para a campanha de 1983-1984 serão os seguintes:
Sementes certificadas:
... Preço por tonelada
Trigo ... 37200$00
Cevada dística original ... 34910$00
Cevada dística original multiplicada ... 34490$00
Cevada dística ... 34120$00
Cevada forrageira ... 33130$00
Aveia ... 31660$00
Centeio ... 34720$00
Triticale ... 35670$00
Reserva de celeiro:
... Preço por tonelada
Trigo ... 28950$00
Centeio ... 25850$00
Cevada forrageira ... 23420$00
Aveia ... 20530$00
Triticale ... 27970$00
Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 5 de Setembro de 1983. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.