Consolidação definitiva da mobilidade
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Junta de Freguesia de Pinhal Novo, por deliberação tomada em reunião de 14 de dezembro de 2017 e nos termos previstos no artigo 99.º - A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento de Estado para 2017), determinou com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, a consolidação definitiva da mobilidade intercategorias e intercarreiras do trabalhador:
Jorge Humberto Peralta de Oliveira, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Encarregado Operacional, posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8, a que corresponde o montante remuneratório de 837,60 (euro).
22 de janeiro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Joaquim Fernandes Lagarto.
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