Alteração do Plano de Urbanização do Vale de Santo António
Nos termos da subdelegação de competências conferida através do Despacho 125/P/2017, de 12 de dezembro de 2017, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1243, de 14 de dezembro de 2017, torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), bem como do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Câmara Municipal de Lisboa, em reunião pública de 20 de dezembro de 2017, de acordo com a Deliberação 733/CM/2017, deliberou proceder à alteração do Plano de Urbanização do Vale de Santo António, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 270 dias para a sua alteração.
A área de intervenção do Plano de Urbanização do Vale de Santo António pertence às freguesias da Penha de França e S. Vicente, abrange uma área de 48 hectares e é delimitada:
A norte, pela Avenida Coronel Eduardo Galhardo e pela Rua Francisco Pedro Curado;
A sul, pela Rua dos Sapadores, Calçada dos Barbadinhos, Rua General Justiniano Padrel, Rua do Barão do Monte Pedral, Avenida Mouzinho de Albuquerque e Rua de Santa Apolónia;
A nascente, pelas Parada do Alto de São João, Rua Joseph Piel, Azinhaga do Alto do Varejão, Rua Lopes, Alto Varejão, Rua Matilde Rosa Araújo e Largo de Santos o Novo;
A poente, pela Avenida General Roçadas, Rua Eduardo Costa, Rua Frei Manuel do Cenáculo, e Rua Perpendicular à Rua Frei Manuel do Cenáculo.
Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, terá início no 5.º (quinto) dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis, para formulação de reclamações, observações ou sugestões por qualquer interessado sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano, e que, durante o decurso do mesmo, será realizada, no mínimo, uma sessão pública de apresentação da proposta a anunciar no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa.
Durante o mencionado período de participação pública preventiva, os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais documentação no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/planos-com-termos-de-referencia-aprovados) ou nos locais a seguir identificados:
Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;
Centro de Documentação, sito no Edifício Central do Município, no Campo Grande, n.º 25, Piso 1.º F;
Junta de Freguesia da Penha de França, sita na Travessa do Calado, n.º 2, 1170-070 Lisboa;
Junta de Freguesia de S. Vicente, sita na Quinta da Alfarrobeira, Rua Josefa de Óbidos, n.º 5, 1170-196 Lisboa.
A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo), e deverão ser entregues por via eletrónica, através do endereço eletrónico dmu.dp.dpt@cm-lisboa.pt ou apresentadas presencialmente nos seguintes locais:
Loja Lisboa - Alcântara, sita na Rua da Cozinha Económica, 36A - loja E, com acesso também pela R. de Cascais, junto ao Pingo Doce;
Loja Lisboa - Baixa, sita na Rua Nova do Almada, 2 - 3.º;
Loja Lisboa - Lumiar, sita na Rua Manuel Marques, 6H, Edifício Odense - Lumiar;
Loja Lisboa - Entrecampos, sita no Edifício Central do Município, Campo Grande, 25;
Loja Lisboa - Marvila, sita na Loja do Cidadão de Marvila, Centro Comercial Pingo Doce da Bela Vista, Av. Santo Condestável, lote 8 - loja 34.
24 de janeiro de 2018. - O Diretor Municipal de Urbanismo, Jorge Catarino Tavares.
Deliberação
Através da Deliberação 733/CM/2017, de 20 de dezembro de 2017, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou, por maioria, com votos a favor (5 PS, 2 Independentes, 2 PCP e 1 BE) e abstenções (3 CDS/PP e 1 PPD/PSD), o início do procedimento de Alteração do Plano de Urbanização do Vale de Santo António, tendo aprovado os respetivos termos de referência e a abertura de um período de participação pública preventiva, ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 88.º, conjugados com o n.º 1 do artigo 119.º, todos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
24 de janeiro de 2018. - O Diretor Municipal de Urbanismo, Jorge Catarino Tavares.
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