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Declaração de Rectificação 178/91, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/91/M, de 30 de Abril, da Região Autónoma da Madeira, que altera a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/89/M, de 30 de Dezembro.

Texto do documento

Declaração de rectificação 178/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 6/91/M, publicado no Diário da República, n.º 99, de 30 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 72.º, alínea e), onde se lê «sistema de protecção social no emprego» deve ler-se «sistema de protecção social no desemprego».

No quadro de pessoal da Direcção Regional de Educação Especial, na carreira de inspecção pedagógica, o número de lugares, três, deve referir-se globalmente às categorias de inspector principal, inspector principal-adjunto e inspector. Onde se lê:

Direcção Regional dos Desportos
(ver documento original)
deve ler-se:
Direcção Regional dos Desportos
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-30 - Decreto Regulamentar Regional 6/91/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Altera a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/89/M, de 30 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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