A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 179/91, de 31 de Julho

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 571/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE FIXA O AGIO E O CÂMBIO MÉDIO E QUE TENHA POR BASE O OURO OU MOEDA ESTRANGEIRA, PARA A LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 145, DE 27 DE JUNHO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 179/91
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 571/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 27 de Junho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-27 - Portaria 571/91 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais

    FIXA O AGIO E O CÂMBIO MÉDIO E QUE TENHA POR BASE O OURO OU MOEDA ESTRANGEIRA PARA A LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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