Declaração de rectificação 185/91
Para os devidos efeitos se declara que a planta a que se refere o artigo 1.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional 17/91/A, publicado no Diário da República, n.º 135, de 15 de Junho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi por lapso publicada, pelo que se procede à sua publicação integral.
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.