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Declaração de Rectificação 185/91, de 31 de Julho

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 17/91/A, DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, QUE ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS RELATIVAS AO PROJECTO DE EXECUÇÃO DA VARIANTE A ESTRADA REGIONAL NUMERO 1 - 1 DE PONTA DELGADA, DESIGNADA POR 2 CIRCULAR, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 135, DE 15 DE JUNHO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 185/91
Para os devidos efeitos se declara que a planta a que se refere o artigo 1.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional 17/91/A, publicado no Diário da República, n.º 135, de 15 de Junho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi por lapso publicada, pelo que se procede à sua publicação integral.

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-15 - Decreto Regulamentar Regional 17/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas - Direcção Regional de Estradas

    ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS RELATIVAS AO PROJECTO DE EXECUÇÃO DA VARIANTE A ESTRADA REGIONAL NUMERO 1 PRIMEIRA DE PONTA DELGADA, DESIGNADA POR SEGUNDA CIRCULAR. O PRESENTE DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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