Despacho Normativo 167/83
Considerando que se revela conveniente a prorrogação do denominado período de transição do mandato dos membros da comissão de gestão transitória do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (IACEP), a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 526/80, de 5 de Novembro, determino:
1.º A prorrogação daquele período de transição por mais 90 dias, ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 526/80, de 5 de Novembro.
2.º Que o presente despacho normativo produza todos os seus efeitos legais, independentemente da data da sua publicação, a partir do dia 24 de Julho de 1983, inclusive.
Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Agosto de 1983. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.