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Aviso (extrato) 1500/2018, de 31 de Janeiro

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Sumário

Correção material do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1500/2018

Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião ordinária da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim realizada em cinco de dezembro de 2017, aprovar a proposta da 1.ª Correção Material do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim.

Assim, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, publica-se a deliberação da Câmara Municipal que aprovou a proposta de Correção Material do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim incluindo o regulamento (alterado). A planta de ordenamento e a planta de condicionantes estão apenas disponíveis para consulta através dos links

19 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira, Eng.

Deliberação

Deliberação tomada em Reunião Ordinária de 5 de dezembro de 2017

5 - Correção Material do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim

É presente informação prestada pelo Departamento de Projetos, Obras e Ambiente, cujo teor se transcreve:

1 - A revisão do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim - PDMPV - foi publicada através do Aviso 2157/2015, de 26 de fevereiro.

2 - No âmbito da aplicação do plano, nos procedimentos de gestão urbanística, foi sentida a necessidade de fazer algumas correções ao documento.

3 - Desde logo, porque no ato de publicação a planta de património publicada, com as referências B a J, não corresponde ao documento aprovado em Assembleia Municipal (não estão assinalados os sítios ou edifícios integrados no Património).

4 - No que respeita a incorreções detetadas no âmbito dos procedimentos de gestão refira-se as seguintes:

Falta a indicação na legenda da Zona 2 da Estação Radionaval;

Referência, no regulamento, à UOPG n.º 17, por lapso, quando a última unidade operativa constante do Plano é A UOPG n.º 15;

Indicação da zona R3 em Navais, uma vez que não é percetível a classificação do território neste local.

5 - Na sequência do pedido de licenciamento de obras de alteração na Estalagem de Santo André - proc.º n.º 459/06, em Aver-o-Mar, verificou-se que a área do prédio se encontrava abrangida pela Reserva Ecológica Nacional da Póvoa de Varzim.

6 - No sentido de corrigir esta situação o município elaborou a proposta de correção material da REN da Póvoa de Varzim, que enviou à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), para aprovação e instrução do processo para publicação, que é da sua competência.

7 - A aprovação desta correção material foi publicada no Diário da República n.º 216, de 9 de novembro, através do Aviso 13357/2017.

8 - Por outro lado, no âmbito do pedido de alteração ao loteamento - alvará 51/80, de 14 de novembro, em Navais, verificou-se que a respetiva área não havia sido objeto de exclusão da RAN, aquando do processo de revisão do PDMPV.

9 - Tendo em vista a correção deste lapso, o município concertou com a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN) a alteração a efetuar na RAN, cujo processo culminou com a aprovação da Carta da RAN, conforme ata de reunião realizada em 09/10/2017 (cópia anexa).

10 - Acresce, ainda, que nos parece oportuno a correção dos outros lapsos ou incongruências que se verificaram ao longo da execução do PDMPV.

11 - Nos termos do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, estão, neste momento, reunidas as condições para se proceder às seguintes correções materiais ao PDMPV:

Alínea b) Correções de erros materiais ou omissões:

Correção da RAN na planta de ordenamento e de condicionantes, de acordo com a RAN corrigida determinado por incorreção na delimitação de loteamento existente, processo de loteamento n.º 51/80;

Indicação na legenda da planta de condicionantes da ZONA 2, correspondente à área condicionada da Estação Radionaval da Apúlia;

Indicação da zona R3 no centro de Navais na planta de ordenamento;

Alínea c) Correções por incongruências entre a Planta de Ordenamento/Planta de Condicionantes e o Regulamento:

Alteração da UOPG n.º 17 pela UOPG n.º 15 nos artigos 57.º e 58.º do regulamento;

Correção da planta de condicionantes do PDMPV, de acordo com a REN corrigida e conforme o "Espaço de Ocupação Turística" indicado na planta de ordenamento.

Alínea e) Correções de erros materiais provenientes de divergências entre o ato original e o ato efetivamente publicado na 1.ª série do Diário da República:

Republicação das Plantas do Património, com as referências B a J.

12 - Em face do exposto, propõe-se que seja decidido no sentido de:

a) Serem aprovadas as correções materiais ao PDMPV acima propostas;

b) Ser dado conhecimento da decisão de aprovação à Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

c) Proceder à publicação no Diário da República.

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar as correções materiais ao Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim, nos termos propostos pelo Departamento de Projetos, Obras e Ambiente.

Município da Póvoa de Varzim, 19 de dezembro de 2017. - O Técnico Superior Jurista, Jorge Manuel Guimarães Caimoto, Dr.

Regulamento do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim

(revisão)

...

SECÇÃO VIII

Espaços de ocupação turística

Artigo 57.º

Identificação e objetivos

Os espaços de ocupação turística abrangem as áreas específicas, existentes e previstas, cujo uso dominante é a atividade turística, nas formas e tipologias admitidas em solo rural, incluindo estadias associadas a percursos lúdicos:

...

L4 - Área afeta ao campo de golfe - Estela;

Prevê-se o recuo/relocalização parcial do campo de golfe por motivos que se prendem com a instabilidade da linha de costa, compatibilizado com o regime e as restrições do POOCCE (intervenção a efetuar no âmbito da UOPG n.º 15, englobando L5);

...

Artigo 58.º

Edificabilidade

Os espaços destinados a ocupação turística estão sujeitos às seguintes regras:

a) ...;

b) ...;

c) Para os espaços L4, L5 e L6 aplicam-se as regras que vierem a ser estabelecidas no âmbito do plano de intervenção em espaço rural previsto para a UOPG n.º 15;

d) ...

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

42238 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_42238_1.jpg

42238 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_42238_2.jpg

42239 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_42239_3.jpg

42239 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_42239_4.jpg

42239 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_42239_5.jpg

42239 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_42239_6.jpg

42239 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_42239_7.jpg

42239 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_42239_8.jpg

42239 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_42239_9.jpg

42240 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_42240_10.jpg

42240 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_42240_11.jpg

611075246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3231761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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