Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2018
O potencial e importância dos recursos geológicos nacionais vai muito além do seu peso nos agregados macroeconómicos, constituindo um fator estratégico para o desenvolvimento económico, em particular nas regiões mais desfavorecidas. Trata-se de um setor que tem merecido uma especial atenção do XXI Governo Constitucional.
Entre os diversos recursos geológicos explorados no território nacional, é de destacar o interesse que tem vindo a verificar-se nos pedidos de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa e de exploração de depósitos minerais de lítio, por parte de investidores nacionais e estrangeiros. Tal aumento de procura tem sido impulsionado, em grande parte, pela importância desse metal, não só ao nível tecnológico, mas em especial pela sua utilização nas baterias de veículos elétricos, e justificado pela circunstância de Portugal dispor de condições geológicas fortemente favoráveis à ocorrência de minerais de «lítio».
O interesse na clarificação das condições geológicas de diferentes áreas e a sobreposição geográfica dos pedidos impunha uma avaliação da estratégia a prosseguir de forma a otimizar a valorização do potencial nacional, o que foi concretizado pelo Despacho 15040/2016 do Secretário de Estado da Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 13 de dezembro, que determinou a constituição de um Grupo de Trabalho com representantes das entidades públicas e associações ligadas à temática dos recursos geológicos.
O relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho, e que foi submetido a consulta pública, vem confirmar que:
i) O mercado do lítio e dos seus compostos que abrange a sua aplicação num amplo e diversificado espectro de indústrias, incluindo a cerâmica e o vidro, os lubrificantes industriais, aplicações médicas, baterias de iões-Li, siderurgia de alumínio, entre muitas outras mantém-se dinâmico, com uma procura elevada e sustentável com reflexos na subida dos preços;
ii) O potencial geológico nacional, embora elevado, apresenta uma insuficiente caraterização das ocorrências em termos mineralógicos e de cálculo de recursos, mesmo ao nível inferior de «recursos inferidos», que importa clarificar, quer pelos serviços oficiais como pelas empresas;
iii) Não existem estudos relacionados com as fases de beneficiação (laboratorial e industrial) que possam suportar uma estratégia assente na sua instalação, no sentido de promover o aumento do valor acrescentado nacional;
iv) Não estão identificados projetos de investigação ou iniciativas de inovação relacionadas com a reciclagem dos minerais de lítio das baterias usadas que, numa lógica de economia circular, reduza os resíduos e a «pressão» sobre os minerais de lítio de origem primária.
Tendo em conta o diagnóstico elaborado pelo Grupo de Trabalho, bem como as sugestões recolhidas na sua consulta pública, e com o objetivo de promoção do investimento neste domínio dos recursos geológicos, justifica-se, no quadro de uma estratégia integrada para a valorização desta matéria-prima envolvendo toda a fileira, a aprovação das seguintes linhas de orientação estratégicas que constam do anexo a esta resolução.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as linhas de orientação estratégica, quanto à valorização do potencial de minerais de lítio em Portugal, constantes do anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que a atividade de revelação e aproveitamento dos minerais de lítio em Portugal deve assentar:
a) Numa aposta na fase inicial da fileira (conhecimento geológico);
b) Na avaliação da oportunidade de instalação de unidades tecnológicas determinadas;
c) Na dinamização, no quadro dos instrumentos financeiros nacionais, europeus e internacionais, de projetos de investigação orientados para a recuperação dos minerais de lítio.
3 - Determinar que as linhas de orientação estratégica a que se refere o n.º 1 tomam em consideração a prevenção da produção de resíduos e a sua gestão, bem como a utilização eficiente de recursos e os impactes ambientais decorrentes da sua implementação.
4 - Incumbir o membro do Governo responsável pela área da economia de proceder à programação e calendarização da estratégia integrada de valorização do potencial de minerais de lítio em Portugal, tendo em vista dinamizar a atividade de revelação e aproveitamento deste recurso e de modo a aproveitar o contexto económico favorável.
5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de janeiro de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Linhas de orientação estratégica, quanto à valorização do potencial de minerais de lítio em Portugal
O potencial nacional de recursos de minerais de lítio, bem caraterizado no relatório de Grupo de Trabalho do Lítio e o objetivo de promoção dos investimentos que potenciem o seu aproveitamento e valorização justificam a definição de uma estratégia integrada envolvendo toda a fileira, traduzida nas seguintes linhas de orientação estratégicas:
1 - Aposta na fase inicial da fileira (conhecimento geológico), que constitui o ponto de partida para o aproveitamento dos recursos de minerais de lítio, através da dinamização de concursos públicos para a atribuição de licenças de prospeção e pesquisa, bem como para a respetiva exploração, sobre áreas previamente delimitadas como revelando potencial e contendo alvos promissores, adequando as áreas potenciais e pedidos como bem se evidencia no mapa 1 que contempla as áreas que revelem potencial geológico e a localização dispersa dos pedidos em apreciação.
Os critérios de atribuição destas áreas, a fixar por despacho do ministro da tutela, privilegiarão, a par da comprovação da capacidade técnica e financeira dos proponentes e do cumprimento das obrigações de carácter ambiental, a adequação dos planos de trabalho à natureza dos conhecimentos já disponíveis e o valor dos investimentos a realizar;
2 - Avaliação da oportunidade de instalação de duas Unidades Tecnológicas com objetivos distintos (Unidade Experimental Minero-Metalúrgica, com o objetivo de desenvolver conhecimento e testar tecnologias para toda a cadeia de valorização dos recursos e Unidade Piloto de Demonstração, de carácter declaradamente industrial, processando minérios ou concentrados de várias origens e destinada a avaliar os custos de produção em ambiente industrial), ponderando a sua sustentabilidade económica e financeira face ao volume de investimentos exigidos, ao volume de recursos a tratar, à sua localização e ao modelo de financiamento aplicável;
3 - Dinamização, no quadro dos instrumentos financeiros nacionais, europeus e internacionais, de projetos de investigação orientados para a recuperação dos minerais de lítio das baterias usadas, numa lógica de promoção dos princípios da economia circular e da minimização das utilizações dos recursos primários.
MAPA 1
Enquadramento Geológico e Potencial Mineiro do Lítio
(ver documento original)
111097368