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Despacho 19/91, de 12 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [210], de 12.09.1991, Pág. 9175
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

APROVA OS CRITÉRIOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA TRANSFUSIONAL, CONSTANTES DO REGULAMENTO ANEXO, OBRIGATÓRIOS PARA TODOS OS SERVIÇOS DE SAÚDE NACIONAIS ONDE SE PRATIQUEM ACTIVIDADES TRANSFUSIONAIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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