Despacho 19/91, de 12 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [210], de 12.09.1991, Pág. 9175
- Data: 1991-09-12
- Diploma não vigente
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Sumário
APROVA OS CRITÉRIOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA TRANSFUSIONAL, CONSTANTES DO REGULAMENTO ANEXO, OBRIGATÓRIOS PARA TODOS OS SERVIÇOS DE SAÚDE NACIONAIS ONDE SE PRATIQUEM ACTIVIDADES TRANSFUSIONAIS.
Aviso
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