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Despacho Normativo 43/88, de 16 de Junho

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Sumário

MANTEM, NOS TERMOS DO NUMERO 2 DO ARTIGO 13 DO DECRETO LEI NUMERO 118-A/86, DE 27 DE MAIO, OS 22 LUGARES NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL E UM LUGAR NO QUADRO DA DIRECÇÃO GERAL DO TRABALHO.

Texto do documento

Despacho Normativo 43/88

Considerando o esquema de aposentação bonificada possibilitado pelos n.os 7 e 8 do artigo 9.º da Lei 9/86, de 30 de Abril;

Considerando que muitos foram os funcionários que a ele recorreram, o que determinou que certos serviços, a não serem mantidos alguns dos lugares por eles ocupados, se confrontariam com graves carências de recursos humanos que afectariam a sua funcionalidade;

Considerando a inexistência de excedentes de pessoal:

Determina-se que sejam mantidos, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 118-A/86, de 27 de Maio, os seguintes lugares nos quadros do Ministério do Emprego e da Segurança Social:

Secretaria-Geral:

Lugares Chefe de secção ... 2 Primeiro-oficial ... 3 Segundo-oficial ... 11 Motorista ... 2 Telefonista ... 2 Contínuo ... 2 Direcção-Geral do Trabalho:

Lugares Técnico auxiliar principal ... 1 Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 17 de Maio de 1988. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/06/16/plain-32305.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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