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Despacho Normativo 305/80, de 20 de Setembro

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Sumário

Esclarece dúvidas quanto à contagem de tempo de serviço do pessoal técnico superior e pessoal técnico de estatística.

Texto do documento

Despacho Normativo 305/80

Tendo-se suscitado dúvidas quanto à contagem de tempo de serviço, na carreira e na categoria, dos técnicos superiores de estatística e dos técnicos de estatística do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, determina-se que, nos termos e para os efeitos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 71-C/79, de 29 de Dezembro, seja contado, para todos os efeitos legais, como prestado nas actuais carreiras e categorias o tempo de serviço prestado na anterior carreira técnica estatística e nas categorias por que esta então se desenvolvia.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Agosto de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Miguel José Ribeiro Cadilhe, Secretário de Estado do Planeamento. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/20/plain-32304.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano

    Reestrutura o Instituto Nacional de Estatística (INE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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