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Despacho Normativo 304/80, de 20 de Setembro

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Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas acerca da vigência do Decreto-Lei n.º 314/75, de 27 de Junho, face ao Regulamento de Disciplina Militar, publicado em 9 de Abril de 1977.

Texto do documento

Despacho Normativo 304/80

Considerando as dúvidas suscitadas acerca da vigência do Decreto-Lei 314/75, de 27 de Junho, face ao Regulamento de Disciplina Militar, publicado em 9 de Abril de 1977;

Considerando que este Regulamento, ao estabelecer as penas disciplinares aplicáveis a todos os militares por infracções à disciplina das forças armadas e ao definir os órgãos com competência para tal, revogou implicitamente aquele diploma;

Considerando, com efeito, que o Decreto-Lei 314/75 estabelecia para determinadas infracções à disciplina uma pena e a correlativa competência que não foram acolhidas no Regulamento de Disciplina Militar de 1977:

Determino, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 142/77, de 9 de Abril, o seguinte:

1 - O Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 142/77, de 9 de Abril, revogou implicitamente o Decreto-Lei 314/75, de 27 de Junho.

2 - Desde a entrada em vigor do referido Regulamento a punição das infracções previstas no Decreto-Lei 314/75 processa-se, exclusivamente, nos termos daquele Regulamento.

3 - O presente despacho tem natureza interpretativa, sendo aplicável aos processos pendentes.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 27 de Julho de 1980. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/20/plain-32302.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-27 - Decreto-Lei 314/75 - Conselho da Revolução

    Determina a aplicação de várias sanções aos militares que pelas suas actuações contribuam para a discórdia e a divisão nas forças armadas e prejudiquem o bom desempenho das especiais responsabilidades e tarefas que lhes incumbem.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-09 - Decreto-Lei 142/77 - Conselho da Revolução

    Aprova o Regulamento de Disciplina Militar e publica-o em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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