Subdelegação de competências no comandante da Escola de Armas
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 9277/2017, de 21 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Brigadeiro-General João Manuel de Sousa Meneses Ormonde Mendes, Comandante da Escola de Armas, a competência em mim delegada para a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 9277/2017, de 21 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros.
3 - Este despacho produz efeitos desde 17 de outubro de 2017, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, e vigora até à nomeação do Diretor da Direção de Formação.
26 de outubro de 2017. - O Ajudante-General do Exército, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.
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