Subdelegação de competências no comandante da unidade de apoio do quartel-general da zona Militar da Madeira
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 7242/2017, de 18 de julho de 2017, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2017, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio do Quartel-General da Zona Militar da Madeira, Tenente-Coronel de Artilharia NIM 17234789 João Afonso Góis Pires, a competência que me é conferida pelo n.º 2 do mesmo Despacho, para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e, com empreitadas de obras públicas, até 5.000 euros. Está também autorizado a arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços, ou cedência, ou alienação de bens.
2 - Este despacho produz efeitos desde 10 de julho de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
25 de outubro de 2017. - O Comandante da Zona Militar da Madeira, Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, Major-General.
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