Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 3
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 7242/2017, de 18 de julho de 2017, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2017, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição N.º 3, Coronel de Infantaria NIM 07147687 Paulo Raúl Chéu Gaspar Guedes Vaz, a competência que me é conferida pelo n.º 2 do mesmo Despacho, para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até 5.000 euros.
2 - Este despacho produz efeitos desde 10 de julho de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
25 de outubro de 2017. - O Comandante da Zona Militar da Madeira, Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, Major-General.
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