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Declaração de Retificação 79/2018, de 30 de Janeiro

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Sumário

Declara nulo e de nenhum efeito o Despacho n.º 447/2018, de 19 de dezembro de 2017, da Presidência do Conselho de Ministros que delega na Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Doutora Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, os poderes para a prática de atos de operacionalização do Orçamento Participativo Portugal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2018

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 79/2018

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 5 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se nulo e sem efeito o Despacho 447/2018, de

19 de dezembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2018, por corresponder à publicação em duplicado do texto do Despacho 88/2018, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2018.

18 de janeiro de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

311074541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3230142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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