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Despacho 1085/2018, de 30 de Janeiro

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Sumário

Declara a utilidade pública do Grupo Desportivo os Unidos de Arcena

Texto do documento

Despacho 1085/2018

I. O Grupo Desportivo os Unidos de Arcena, pessoa coletiva n.º 505829355, com sede em Arcena, Alverca do Ribatejo, concelho de Vila Franca de Xira, vem desenvolvendo, desde 1990, uma atividade regular essencialmente na área desportiva e em especial nos escalões de formação da modalidade de futsal.

II. O Grupo Desportivo os Unidos de Arcena participa regularmente nos campeonatos distritais e concelhios de iniciação, para além de outras competições e torneios, e desempenha um papel importante na integração social dos seus atletas e respetivas famílias.

III. O Grupo Desportivo os Unidos de Arcena coopera com diversas entidades, designadamente com a Animar - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, o que permite envolver as famílias dos atletas em ações de animação e inclusão social.

IV. Na prossecução dos seus fins estatutários o Grupo Desportivo os Unidos de Arcena colabora também com a Administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

V. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/3/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, e no processo administrativo n.º 22/UP/2014, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública do Grupo Desportivo os Unidos de Arcena, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

12 de janeiro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

311073837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3230141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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