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Declaração de Retificação 3-A/2018, de 29 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, do Ambiente, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 517/2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2017

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 3-A/2018

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 145/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2017, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam

1 - No n.º 1 do Anexo I, onde se lê:

«1 - Para efeitos do cumprimento da obrigação referida no n.º 3 do artigo 5.º do presente decreto-lei deve ser preenchida uma folha de venda para cada transação, com os dados da entidade/empresa adquirente do gás fluorado, de acordo com a tipologia da entidade/empresa (1):»

deve ler-se:

«1 - Para efeitos do cumprimento da obrigação referida no n.º 4 do artigo 5.º do presente decreto-lei deve ser preenchida uma folha de venda para cada transação, com os dados da entidade/empresa adquirente do gás fluorado, de acordo com a tipologia da entidade/empresa (1):»

2 - No n.º 2 do Anexo I, onde se lê:

«2 - Para efeitos do cumprimento da obrigação referida no n.º 3 do artigo 5.º do presente decreto-lei deve ser preenchida uma folha de compra para cada transação, com os dados da empresa à qual foi comprado o gás fluorado, independentemente da sua tipologia:»

deve ler-se:

«2 - Para efeitos do cumprimento da obrigação referida no n.º 4 do artigo 5.º do presente decreto-lei deve ser preenchida uma folha de compra para cada transação, com os dados da empresa à qual foi comprado o gás fluorado, independentemente da sua tipologia:»

3 - No Anexo II, na tabela que altera o Anexo I do Decreto-Lei 152/2005, de 31 de agosto, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral, 26 de janeiro de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

111094832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3228636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-31 - Decreto-Lei 152/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regulamenta as operações de recuperação para reciclagem, valorização e destruição de substâncias que empobrecem a camada de ozono contidas em equipamentos de refrigeração e de ar condicionado, bombas de calor, sistemas de protecção contra incêndios e extintores e equipamentos que contenham solventes, bem como as operações de manutenção e assistência desses equipamentos e os requisitos de qualificações mínimas do pessoal envolvido naquelas operações, assim como discrimina as obrigações dos proprietários e ou (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2017-11-30 - Decreto-Lei 145/2017 - Ambiente

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 517/2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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