Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento e dando cumprimento ao disposto na Resolução 215/80, de 9 de Junho, do Conselho de Ministros, o Ministro das Finanças e do Plano e o Secretário de Estado da Comunicação Social determinam que:
1 - Pela verba atribuída à Secretaria de Estado da Comunicação Social para dotações de capital nos termos da Resolução 215/80, de 9 de Junho, seja concedida uma dotação de capital de 1000 contos à empresa nacionalizada Correio do Minho para saneamento financeiro em 1980, por conta do capital estatutário com que esta empresa será dotada, e destinados à liquidação de compromissos assumidos de carácter inadiável e a curto prazo.
2 - A realização do capital estatutário prevista no número anterior concretizar-se-á de acordo com o n.º 6 da Resolução 215/80, de 9 de Junho, do Conselho de Ministros, através de autorização conjunta do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Comunicação Social, tendo por base a apresentação de plano que evidencie claramente que se situa numa linha de verdadeiro saneamento financeiro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito.