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Despacho Normativo 282/80, de 26 de Agosto

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Sumário

Fixa o capital estatutário do IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P., para o ano de 1980.

Texto do documento

Despacho Normativo 282/80

Na sequência do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 9 de Junho, o Ministro das Finanças e do Plano determina:

1.º Fixar em 2012000 contos a dotação de capital estatutário do IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P., para o ano de 1980.

2.º A dotação a que se refere o número anterior será aplicada em aumentos de capital de empresas participadas e em novos projectos apoiados pelo IPE, como segue:

(ver documento original) Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/26/plain-32270.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32270.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-02 - Despacho Normativo 105/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado

    Determina que seja reduzido de 271511053$50 o montante de capital estatutário atribuído ao IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P., pelo Despacho Normativo n.º 282/80, de 5 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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