Despacho Normativo 282/80, de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 196/1980, Série I de 1980-08-26.
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Data:
1980-08-26
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Secções desta página::
Fixa o capital estatutário do IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P., para o ano de 1980.
Despacho Normativo 282/80
Na sequência do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 9 de Junho, o Ministro das Finanças e do Plano determina:
1.º Fixar em 2012000 contos a dotação de capital estatutário do IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P., para o ano de 1980.
2.º A dotação a que se refere o número anterior será aplicada em aumentos de capital de empresas participadas e em novos projectos apoiados pelo IPE, como segue:
(ver documento original)
Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/26/plain-32270.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32270.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1981-04-02 -
Despacho Normativo
105/81 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
Determina que seja reduzido de 271511053$50 o montante de capital estatutário atribuído ao IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P., pelo Despacho Normativo n.º 282/80, de 5 de Agosto.
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